Instrução Normativa do INEMA/BA sobre encerramento de atividades potencialmente poluidoras

30 de junho de 2021

No dia 19 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia a Instrução Normativa N° 2, de 18 de junho de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, que, de acordo com o Art. 1°, “estabelece procedimentos para desativação de empreendimentos ou encerramento de atividades, que sejam potencialmente poluidoras, bem como definir responsabilidades e fornecer subsídios para a adequação do licenciamento ambiental para a desativação total ou parcial de empreendimentos ou encerramento, total ou de parte de atividades, envolvendo as etapas de desinventário, descomissionamento, desmontagem ou desmantelamento e demolição, bem como a conclusão de processos de remediação/reabilitação identificados com vistas a eliminar ou reduzir impactos ambientais.”

Fonte:http://www.inema.ba.gov.br/wp-content/files/INEMA_-_Instrucao_Normativa_002_- _Desativaco_Total_ou_Parcial_de_Empreendimentos_potencialmente_poluidores_-_Desativao_de_Plantas.pdf

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