Lei do Rio de Janeiro sobre recolhimento de óleo para fritura ou para uso culinário

30 de abril de 2023

No dia 18 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei N° 9994, de 17 de abril de 2023, que “dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências.”

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFhwb1FrMHdXVFJSTUVsMFQwUlZkMDlETURCT2FrRTFURlZGTlU5RWEzUk5SVmt5VVZWR1JVNVVTVFJPTUZaR1RWUlpORTFxWjNkT1ZGVXlUVUU5UFE9PQ== (18.04.2023/Página 1)

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