No dia 18 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei N° 9994, de 17 de abril de 2023, que “dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências.”
30 de abril de 2023
Compartilhe esta News