Mato Grosso proíbe estabelecimentos de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite 

30 de abril de 2023

No dia 18 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso a Lei Nº 12.078, de 17 de abril de 2023, que “proíbe casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.”

Confira a íntegra da Lei: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/17234/#/p:4/e:17234 (Página 4)

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