Procuradoria Geral da República fixa as atribuições específicas de seus departamentos

Tema: Federal

31 de agosto de 2021

No dia 19 de agosto foi publicada no Diário Oficial a Portaria N° 7, de 18 de agosto de 2021, da Procuradoria Geral da União, que “fixa a divisão específica de atribuições materiais e processuais dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.” Para a área de Patrimônio e Meio Ambiente,  definiu-se o COREPAM, para tratar de: ações que tratem de posse, propriedade e demais direitos e obrigações, pessoais e reais, relativos a bens móveis e imóveis da União; ações que tratem de patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de terras indígenas; ações patrimoniais, possessórias e demarcatórias de remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado; ações que tratem de meio ambiente e patrimônio mineral; ações que tratem de patrimônio genético, conhecimento tradicional associado e biossegurança; ações de desapropriação, direta e indireta, e limitações administrativas ao direito de propriedade; atuação no cumprimento das sentenças prolatadas nas ações referidas nos itens anteriores; atuação penal quanto a fatos relacionados às matérias previstas nos itens anteriores; análise da conveniência e a necessidade de ingresso em ações que versem sobre as matérias previstas nos itens anteriores, bem como nos processos conexos e incidentes e, definido o ingresso no polo ativo, o acompanhamento e cumprimento de sentenças; demandas promovidas contra a União nas matérias previstas nos itens anteriores.”

Além dos itens acima, também inserem-se nas atribuições do Departamento: (a) ressarcimento ao erário em decorrência de usurpação minerária, tenham implicação ambiental ou não, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de sentença constante no item 27, de atribuição da CGRAT/DPP/PGU; (b) indenização por benfeitorias em apossamento administrativo; (c) IPTU e demais tributos incidentes sobre o patrimônio da União, da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) ou de outras empresas cujos bens foram transferidos para o patrimônio da União; e (d) atuação em demandas que envolvam questões ambientais, terras indígenas, de ocupação tradicional quilombolas em áreas de hidrelétricas e/ou outros projetos de infraestrutura, desde que o fundamento (causa de pedir) seja exclusivamente ligado a estas matérias.”

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria.

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