Publicado Regimento Interno da Comissão Nacional de Biodiversidade

Tema: Federal

31 de agosto de 2021

No dia 18 de agosto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria N° 394, de 17 de agosto de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, “que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Biodiversidade, cujas competências são: “I – coordenar a elaboração da Política Nacional da Biodiversidade, com base nos princípios e diretrizes previstos no Decreto no 4.339, de 2002; II – promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica; III – propor medidas para o cumprimento, pelo Poder Público Federal, dos princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade, instituídos pelo Decreto no 4.339, de 2002, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados; IV – prestar assistência técnica aos agentes públicos e privados responsáveis pela execução da Política Nacional da Biodiversidade no território nacional, para que seus princípios, diretrizes e objetivos sejam cumpridos; V – promover articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, e promover a integração de políticas setoriais relevantes; VI – propor diretrizes gerais do PRONABIO em apoio à execução das ações previstas para implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, e identificar demandas e fontes de recursos financeiros; VII – identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução dos princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade; VIII – estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade e da Convenção sobre Diversidade Biológica no País; IX – acompanhar o processo de definição de áreas e de ações prioritárias e a implementação das ações recomendadas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.235, de 2020); X – identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública; XI – promover debates e consultas públicas sobre os temas relacionados à formulação de propostas referentes à Política Nacional da Biodiversidade; XII – acompanhar e avaliar a execução dos componentes temáticos para a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade e coordenar a elaboração de relatórios nacionais sobre biodiversidade; e XIII – acompanhar a execução das ações previstas para atendimento aos princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade.”

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria.

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