“O objetivo central do estudo de impacto ambiental é simples: evitar que um projeto (obra ou atividade), justificável sob o prisma econômico ou em relação aos interesses imediatos de seu proponente, se revele posteriormente nefasto ou catastrófico para o meio ambiente. Valoriza-se, na plenitude, a vocação essencialmente preventiva do Direito Ambiental, expressa no conhecido apotegma: é melhor prevenir que remediar (“mieux vaut prevenir que guérir”).“Nenhum outro instituto de direito ambiental melhor exemplifica este direcionamento preventivo que o EIA. Foi exatamente para prever (e, a partir daí, prevenir) o dano, antes de sua manifestação, que se criou o EIA. Daí a necessidade de que o EIA seja elaborado no momento certo: antes do início da execução, ou mesmo de atos preparatórios, do projeto. Não é à toa que a Constituição Federal preferiu rebatizar o instituto, passando de “avaliação de impactos ambientais” para “estudo prévio de impacto ambiental”. (Dos Autores)Daí a oportunidade desta obra, dando uma visão ampla do tema no seu aspecto teórico, prático e legislativo tornando-a imprescindível a todos que tenham de tratar com Direito Ambiental.”