Publicado em 28 de outubro de 2014
A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da Comissão de Julgamento das Ações Coletivas do TJRN, determinou ao município de Natal e à Urbana que promovam a imediata retirada de lixo acumulado irregularmente na Estação de Transbordo do bairro de Cidade Nova. No local, devem permanecer somente os resíduos a serem transportados para o aterro metropolitano. A Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público Estadual, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (21).
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