72_Post_1dezembro2022
Milaré

Nova Instrução Normativa do Banco Central estabelece forma de registro de créditos de carbono para instituições financeiras

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                                                           Por Giovanna Arbia Chiarella e Julia Crauford

A partir de 1º de janeiro de 2023 entra em vigor a Instrução Normativa BCB nº 325, que cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Publicada no último dia 22 de novembro, a norma trouxe em seu teor definições de como as instituições financeiras deverão registrar Créditos de Carbono e de Descarbonização e outros ativos de sustentabilidade. Se comprado para (i) venda e geração de lucro, o ativo deverá ser registrado pelo valor no momento do balanço, com os lucros e perdas incluídos no cálculo; e se para (ii) fins próprios, deverá ser avaliado pelo menor valor entre o custo de compra e o valor no momento do balanço. Nesta hipótese, se a instituição adquirir o ativo para uso em suas atividades, ele deverá ser mensurado pelo menor valor entre seu custo de aquisição e seu valor justo, conforme dispõe a Resolução CMN 4.924/2021.

Ainda de acordo com o Banco Central, os ativos em questão incluem, também, os Certificados de Descarbonização (CBIO’s) gerados por produtores de etanol e biocombustível.

As duas formas de registro se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023. A partir daí, eventuais saldos relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis deverão ser reclassificados para aquelas criadas pela Instrução Normativa.

Considerando o potencial crescimento das operações com ativos relacionados aos mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, como é o caso dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização, o Banco Central busca proporcionar maior transparência à atividade. De tal maneira, a Instituição promove o melhor acompanhamento, comparabilidade e evolução do mercado a partir de ativos que até então não possuíam regramento específico.

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