Encerra-se no próximo dia 15.03.2023 o prazo estabelecido pela ANM para entrega do Relatório Anual de Lavra de 2023 aos declarantes que tenham no ano-base título autorizativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais (manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização). Até o dia 31 de março deverão ser entregues os registros de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.
O RAL deverá ser entregue todos os anos à ANM por todos os titulares ou arrendatários de minas que atuam no país, estando ou não em atividade, e os prazos retromencionados foram estabelecidos na Portaria nº 155/2016. A criação, preenchimento e envio do RAL 2023 estão disponíveis no Sistema RALWeb e, este ano, houve a implementação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, substituindo “Reservas Minerais”. A ANM disponibiliza, no link a seguir, o Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 – https://www.gov.br/anm/pt-br/ral-2023-traz-mudancas-na-declaracao-de-recursos-e-reservas-minerais/guia-ral-2023-anm.pdf/view e ainda possui canal específico para esclarecimentos e dúvidas por email – RAL@anm.gov.br.
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