Julho chega ao fim com marcas indeléveis.
Se nada mudar ainda hoje, o dia 22 de julho, conforme dados preliminares divulgados na última semana pelo Serviço de Mudança Climática Copernicus (C3S), será o dia mais quente da história desde o início dos registros em 1940, com a temperatura média global de 17,16ºC, considerando os países que estão no inverno, e superará a marca dos 17,08ºC, registrada no dia 6 de julho do ano passado. Embora os recordes de temperatura registrados em 2023 e neste ano tenham coincidido com o fenômeno El Niño, os dados do observatório revelam ainda que as maiores médias diárias máximas anuais foram registradas nos últimos dez anos, de 2015 a 2024, o que demonstra a tendência do aquecimento global.
No Brasil, as mudanças climáticas e ainda os efeitos do fenômeno El Niño têm intensificado períodos de estiagem severa em várias regiões, impactando particularmente os Estados do Amazonas, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Segundo o Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), um total de 1024 municípios enfrenta atualmente condições de seca que variam de extrema a severa. Esta situação tem desencadeado incêndios em diversas áreas, prejudicando significativamente a produção agrícola e pecuária. Além disso, a qualidade do ar tem trazido sérios problemas respiratórios às populações desses locais.
Outra notícia divulgada recentemente e que foi motivo de muito comentário na última semana foi sobre o estudo realizado por pesquisadores de algumas instituições públicas do Estado de São Paulo, que revelou dados preocupantes: a região poderá enfrentar uma elevação de temperatura de até 6ºC em 2050 e sofrer ondas de calor prolongadas, que poderão se estender por mais de 150 dias no interior. Tais dados alertam, mais uma vez, a urgência de fortalecer as políticas do clima e de acelerar a transição para uma economia de baixo carbono. Essas medidas são essenciais para mitigar os impactos futuros dessas alterações climáticas, que poderão ser muito prejudiciais ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região.
A Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei 9.795/1999, é essencial para fomentar na sociedade a formação de “valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Com a promulgação da Lei 14.926, em 17 de julho de 2024, esta política foi significativamente atualizada para incluir medidas específicas focadas no tema das mudanças climáticas, na proteção da biodiversidade e na gestão de riscos e vulnerabilidades relacionados a desastres socioambientais. Essa atualização legislativa vem em boa hora, pois reforça o compromisso com a sustentabilidade e contribui para a resiliência ambiental.
No mês em que a lei do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) completa quatro anos de sua entrada em vigor, chama a atenção a importância desse tema, não apenas para nosso país, que ainda enfrenta enormes dificuldades para alcançar as metas da universalização, mas para os países que compõem o G20. Presidido atualmente pelo Brasil, a reunião ministerial do grupo realizada no Rio de Janeiro nos dias 22 e 23 de julho resultou na emissão do documento “Chamado à Ação do G20 sobre o Fortalecimento dos Serviços de Água Potável, Saneamento e Higiene” (WASH), que é uma “declaração de intenções e um compromisso para alcançar um progresso transformador no acesso à WASH por todos, bem como na gestão sustentável e integrada de recursos em todos os níveis.”
Sobre o tema de resíduos sólidos, convém sublinhar que no dia 2 de agosto encerra-se o prazo para o fim dos lixões a céu aberto no Brasil, meta estabelecida no Marco do Saneamento e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas que, mais uma vez, não será alcançada. De acordo com o levantamento “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2023”, produzido pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA, “áreas de disposição inadequada receberam cerca de 39% do total de resíduos coletados em 2022 no Brasil e estão presentes em todas as regiões do país. Como reiteradamente venho dizendo, além de fundamental para a dignidade humana, o acesso universal ao saneamento configura premissa básica de saúde pública e agrega benefícios ao meio ambiente, tendo sua essencialidade reconhecida pela Organização das Nações Unidas- ONU, ao declará-lo um direito humano fundamental para o gozo pleno da vida e de todos os outros direitos humanos (Assembleia Geral, Resolução 64/292 de 28 de julho de 2010).
Merece breve comentário o evento que nos últimos dias tem sido assistido no mundo inteiro, que são as Olimpíadas.
Entre críticas e elogios em relação ao evento de abertura, obviamente, todas legítimas se considerarmos que vivemos em um mundo globalizado e interconectado, a beleza das Olimpíadas está realmente no esforço, na garra, na perseverança e na superação de cada atleta e de suas equipes. Cada um deles carrega consigo uma história única de dedicação e sacrifício para chegar até ali, merecendo todo o nosso reconhecimento e honrarias. Independentemente do resultado final, devemos admirar o brilho que cada competidor traz consigo, inspirando-nos com seu exemplo de determinação e paixão pelo esporte. O verdadeiro espírito olímpico transcende as medalhas e os pódios, celebrando a jornada de cada atleta rumo à excelência.
Édis Milaré