Já estamos na metade de 2023 e é inegável a sensação de que o tempo está passando mais rapidamente. Isto se deve, em parte, às exigências da vida contemporânea, que nos obrigam a lidar com múltiplas tarefas ao mesmo tempo, aumentando a pressão pela rapidez em tudo o que fazemos. Além disso, o acesso a um volume crescente de dados e estímulos certamente contribui para o sentimento de precipitação dos eventos. Por outro lado, o aumento da expectativa de vida da população, impulsionado pelos avanços da medicina, faz com que cada momento seja menos percebido, contribuindo ainda mais para a impressão de que o tempo realmente voa. Assim, embora saibamos que o dia cronológico é composto por 24 horas para todos, a percepção do tempo vivido tem sido bem diferente.
E é provável que quem trabalha com as questões ambientais – como nós, que militamos nesse campo da advocacia há 27 anos – experimente uma sensação ainda maior de urgência e de aceleração do tempo. Vários fatores têm influenciado nosso trabalho. Por um lado, temos a prioridade que representa para a humanidade tomar ações rápidas e efetivas para combater as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade, conferindo assim crescente relevância para a advocacia ambiental no exercício de um trabalho quase pedagógico e de grande responsabilidade social. Por outro, as questões diárias da nossa prática, sobretudo no contexto atual do nosso país, que vem experimentando mudanças recentes e significativas em instâncias do Executivo e Legislativo, demandando novas interpretações e análises minuciosas. Somem-se a isso as especificidades da área, que exigem, cada vez mais, visão ampla e conhecimentos múltiplos pela transversalidade da matéria ambiental.
Convém lembrar que o editorial da nossa última Newsletter destacou as movimentações que estavam ocorrendo na seara ambiental, com as propostas do Legislativo para alteração da estrutura ministerial. Contudo, em que pese o arrefecimento dos ânimos, pelo menos por ora, com a publicação na última semana da Lei N° 14.600/2023, que sancionou, com vetos, o Projeto de Lei de Conversão da MP 1.154/2023, permanecem dúvidas sobre como será a condução do CAR – Cadastro Ambiental Rural, transferido para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, transferida para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, entre outras mudanças promovidas.
Tendo em vista a significativa transformação ocorrida nas últimas semanas, que também atingiu normas infraconstitucionais, realizei, com nossa Leading Lawyer Maria Clara Rodrigues Alves Gomes, uma breve análise das recentes instruções normativas do IBAMA, que promoveram mudanças no âmbito do processo administrativo para a apuração de infrações ambientais, ensejando a publicação de um artigo no portal Conjur que agora compartilhamos na seção “Opinião” desta Newsletter. Vale a pena conferir para se ter uma dimensão das alterações empreendidas.
Além de estarmos atentos a todas as mudanças que vêm ocorrendo no plano das legislações infraconstitucionais no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, que são de importância vital para a nossa atividade, assim como àquelas que vêm ocorrendo em outros ministérios e órgãos que fazem interface com a temática ambiental, como o da Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Povos Indígenas; Minas e Energia; Justiça e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia e Inovação; Fazenda e BNDES, entre outros, estamos acompanhando também todas as movimentações do governo em torno de um novo projeto de lei para a regulamentação do Mercado de Carbono que, segundo projeções, poderá propiciar um ganho de 5% no PIB.
No plano internacional, as repercussões da legislação do Parlamento Europeu que impedirá que produtos originários de áreas florestais desmatadas – incluindo gado e derivados – sejam vendidos nos 27 países do bloco, aprovada em abril, e as expectativas para a COP 28 (Conferência de Mudanças Climáticas da ONU), que acontecerá em Dubai no final do ano, especialmente após os resultados da reunião de Bonn, na Alemanha, têm sido objeto do nosso monitoramento interno para analisar seus reflexos na agenda ambiental.
Por fim, terminamos o mês de junho com uma importante notícia divulgada nesta semana sobre a edição 2023/2024 do Plano Safra – um plano de financiamento para a agropecuária do País. Com recursos de R$ 364,22 bilhões, o plano, de acordo com o governo, busca apoiar médios e grandes produtores rurais até junho de 2024. Além disso, objetiva estimular a produção sustentável e a agropecuária de baixa emissão de carbono, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que já estejam com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e aqueles que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Também foi anunciado o Plano Safra da Agricultura Familiar.
Édis Milaré