Confira abaixo a íntegra da Resolução Conjunta do IBAMA e ICMbio, editada no dia 7 de agosto último, que institui no âmbitos desses órgãos o Núcleo de Conciliação Ambiental, cuja criação, composição e competências constam do Decreto n° 9.760, de 11 de abril de 2019. O objetivo do núcleo é “estimular a conciliação entre quem foi multado por infrações ambientais e os órgãos de fiscalização”, de acordo com informações divulgadas no portal do Ministério do Meio Ambiente.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Núcleo de Conciliação Ambiental no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, nomeado pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019 da Casa Civil da Presidência da República, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e a PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeada pela Portaria nº 470, de 06 de agosto de 2019, do Ministério do Meio Ambiente, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017; considerando o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 02070.005925/2019-67, resolvem:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Conciliação Ambiental – NUCAM, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, cuja criação, composição e competências constam do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019.
Art. 2º O NUCAM terá unidades nas capitais de todos Estados, no Distrito Federal e no município de Santarém/PA, e será dividido da seguinte forma:
I – Equipe de Análise Preliminar – EAP, responsável por realizar a análise preliminar das autuações, na forma do art. 98-A, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.760, de 2019; e
II – Equipes de Condução de Audiências de Conciliação – ECAC, responsáveis por realizar as audiências de conciliação ambiental, na forma do art. 98-A, § 1º, inciso II, do Decreto nº 9.760, de 2019.
§ 1º A quantidade de equipes e de componentes será definida de acordo com a demanda de cada unidade administrativa ambiental.
§ 2º Os componentes da equipe de que trata o inciso I desempenharão suas atividades de modo presencial ou remoto.
§ 3º Os componentes das equipes de que trata o inciso II desempenharão suas atividades de modo presencial ou eletrônico.
§ 4º As equipes poderão funcionar de modo itinerante, quando possível e necessário para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Os componentes dos NUCAM serão designados por portaria conjunta do Ministro de Estado do Meio Ambiente e do Presidente da autarquia ambiental. Parágrafo único. É possível a designação de um ou mais servidores para compor simultaneamente os NUCAM de que trata esta Portaria.
Art. 4º O NUCAM do Ibama ficará subordinado à Coordenação de Apuração de Infrações Ambientais – CIAMB da sua Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN.
Art. 5º O NUCAM do Instituto Chico Mendes ficará subordinado à Coordenação Geral de Proteção – CGPRO da sua Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – DIMAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
CAROLINA FIORILLO MARIANI