Giovanna Arbia Chiarella e Julia Silva Crauford
Por meio da Lei Estadual 12.345/2022, publicada em 21.06.2022, foi instituída a Política Pública de Hidrogênio Verde no Estado da Paraíba com o principal objetivo de redução da emissão de gases de efeito estufa e ampliação da matriz energética no Estado.
A edição da referida norma, oriunda do Projeto de Lei 3.667/2022, vai ao encontro das diretrizes mundiais de redução de emissões de poluentes e insere o Estado no ranking de lideranças e projetos de investimentos relacionados ao tema, juntamente com Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia, significando um passo e tanto à tendência mundial de proteção ao meio ambiente e de estímulo ao uso de energia limpa.
Entre os principais objetivos da Política Pública instituída, verifica-se: a) estímulo ao uso do hidrogênio verde como fonte energética e produtiva de fertilizantes agrícolas, b) incentivos, fiscalização e apoio à cadeira produtiva do hidrogênio verde no Estado, c) sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis, d) contribuição para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa, e) estabelecimento de regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio verde, entre outros (art. 2º).
Tais metas colocam o Estado da Paraíba em sintonia com as diretrizes mundiais de redução da poluição ambiental, além de atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.
Como se sabe, o efeito estufa recrudesceu nos últimos anos, aumentando e acelerando as mudanças climáticas que mais afetam a vida na Terra e o desenvolvimento da sociedade humana. O risco global que ameaça todo o ecossistema planetário, atual e comprovado, exerce efeito nefasto sobre a diversidade biológica, na medida em que afeta espécies vivas e rompe as cadeias ecossistêmicas.
No contexto de mudanças climáticas e fortalecimento de compromissos internacionais e nacionais relacionados à redução de emissões de gases de efeito estufa, a busca de fontes energéticas alternativas tende a se impor como uma realidade inevitável. Sob esse cenário é que se encontra o chamado hidrogênio verde (“H2V”), fonte renovável de energia já utilizada por países como a França, Alemanha e Japão, com a principal vantagem de não emitir gases poluentes, como o dióxido de carbono.
Mas, afinal, o que é o hidrogênio verde?
Trata-se de um combustível universal, leve e muito reativo gerado por meio de um processo químico conhecido como eletrólise, obtida por meio da utilização de corrente elétrica que separa o hidrogênio e o oxigênio. Em decorrência de tal processo, a eletricidade é obtida mediante fontes renováveis, sem a emissão de dióxido de carbono na atmosfera, diferente da queima dos combustíveis fósseis, por exemplo.
Sendo assim, o referido mecanismo se enquadra no pensamento da sustentabilidade e preservação do meio ambiente. Além disso, em razão do alto potencial do combustível para o processo de geração de energia, prevêem-se grandes apostas globais para descarbonizar a economia do Planeta.
O panorama brasileiro favorece tal alternativa energética por motivo de seu vasto potencial, bem como de sua produção já existente de etanol, biogás, biodiesel e rejeitos de biomassa, fontes alternativas para a obtenção de hidrogênio. Além disso, verifica-se que o Brasil possui um dos menores custos marginais para geração de energias renováveis – questão fundamental para o barateamento do processo de eletrólise.
Inclusive, nesta última semana (25), foi anunciado relevante projeto previsto para o ano de 2023 para a produção de H2V em volume estimado de 10 mil toneladas ao ano e parcial conversão em amônia verde. Além disso, há a previsão para até o final desse ano do início da operação de unidade piloto de produção de hidrogênio verde em São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
É certo que o país pode virar um protagonista global deste mercado, com destaque para a região Nordeste.
Ainda no tocante ao âmbito legislativo, além da Lei Estadual 12.345/2022, foi apresentado no Senado Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei 725, de 2022, que coloca na legislação brasileira o hidrogênio como fonte energética na matriz brasileira e introduz esta fonte definitivamente no marco regulatório setorial energético nacional, além de estabelecer parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável.
Publicada, também, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Portaria MCTI 6.100/2022, que formaliza a Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (IBH2) com vistas a criar, integrar e fortalecer ações governamentais na temática de hidrogênio e suas aplicações, com foco no desenvolvimento tecnológico e na promoção da inovação e do empreendedorismo. Como um dos instrumentos da IBH2, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações também instituiu o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (SisH2-MCTI), que visa, entre outros objetivos, promover o avanço científico, tecnológico, inovador e empreendedor na área do hidrogênio, a formação e a capacitação de recursos humanos e o estímulo para o estabelecimento de parcerias entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e o setor privado.
Até o momento, sabe-se que o tema é uma das prioridades do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os empreendedores aguardam melhor regulação, inclusive a respeito da definição de qual a agência fará a fiscalização (se caberá à Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP) para alavancarem a produção e comercialização do combustível no Brasil.
Mesmo que a presente alternativa energética seja vista como novidade, ainda assim é encarada por especialistas no setor como uma das fontes mais eficientes e limpas a serem usadas na transição energética para um mundo descarbonizado.
Um choque na água. Pode até parecer simplório, mas esse pode ser o processo visto como fundamental na busca da neutralidade de emissões dos gases de efeito estufa.