09_Post_02fevereiro2024
Milaré

A plataforma do CAR passará por um período de suspensão para migração para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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Em cumprimento à Lei Federal n° 14.600/2023, que reorganizou órgãos da Presidência da República e Ministérios, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficará suspenso de 9 a 29 de fevereiro para migração do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Nesse período, operações específicas, como inclusão ou alteração de cadastros, execução de análises e o estabelecimento de novos registros na central do proprietário/possuidor, ou qualquer edição de dados, não serão possíveis. Contudo, estarão em funcionamento consultas, o que inclui aquelas efetuadas por instituições financeiras.

Confira a íntegra da notícia:
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/utilidade-publica-sistema-de-cadastro-ambiental-rural-ficara-suspenso-para-migracao

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