111_Post_15dezembro2023
Milaré

A quantas anda o Estado de Direito Ambiental pelo mundo?

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Em janeiro de 2019, o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente lançou o seu primeiro relatório global sobre o estado de direito ambiental, detalhando o desenvolvimento do direito ambiental desde 1972. Em 22 de novembro deste ano, foi lançado o segundo documento da série, que se debruçou sobre os avanços nesse campo havidos nos últimos cinco anos, avaliando aspectos legais, institucionais, cívicos e de justiça em 193 Estados-Membros da ONU.

O novo relatório apresenta seis conclusões transversais: a epidemia de Covid-19 teve impactos negativos (como relaxamento de exigências ambientais sobre as indústrias e obstáculos ao engajamento cívico tradicional) e positivos (aumento do engajamento virtual e adoção de plataformas e audiências online pelo Judiciário de determinados países) sobre o estado de direito ambiental; houve uma aceleração do reconhecimento de direitos ambientais, como os que assistem às gerações futuras, à própria natureza como sujeito desses direitos, ou aos povos tradicionais, por exemplo; a tutela ambiental especializada tem se ampliado; a tecnologia (drones, IA e outros aspectos) é capaz de revolucionar a fiscalização ambiental e a formulação de políticas; as mulheres muito frequentemente lideram esforços de conservação e proteção ambiental; e o balanço social sobre mudanças climáticas tem contribuído para a redução de emissões nocivas e o direito, cada vez mais, reconhece a justiça climática.

Com base nas conclusões acima, o relatório traça recomendações para os Estados-Membros, a começar pela padronização de indicadores do estado de Direito Ambiental, passando pelo desenvolvimento de recomendações nesse campo para situações emergenciais e de desastres e pela integração da justiça social às instituições ambientais, até o estabelecimento de uma interface entre tecnologia e política. As mesmas conclusões revelam lacunas de conhecimento a serem preenchidas por estudos em diversas frentes, de questões de gênero a desafios criados pela tecnologia; do direito ambiental em ambientes sob conflito à desobediência civil.

Fonte consultada: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/medida-que-uma-nova-era-de-estado-de-direito

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