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Milaré

ANA publica norma de referência sobre serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos

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No dia 21 de março, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução N° 187, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que aprova a Norma de Referência nº 7/2024, destinada aos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos prestados diretamente pelo titular ou por meio de contrato de concessão.

Conforme as diretrizes gerais delineadas na norma, o objetivo é orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de titulares e entidades reguladoras infracionais (ERIs) do serviço público de limpeza urbana (SLU) e do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), levando em conta as peculiaridades locais e regionais.

Nas definições constantes na norma, o serviço de manejo de resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) é aquele que contribui para o asseio público, por meio do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos gerados por usuários específicos, constituído pelas seguintes atividades: I – coleta; II – transbordo; III – transporte; IV – triagem, para fins de reutilização ou reciclagem; V – tratamento; e VI – destinação final. Já o serviço público de limpeza urbana (SLU) é aquele que provê o asseio dos espaços públicos, tendo caráter universal, prestado a toda coletividade, não havendo usuário direto do serviço, e constituído pelas seguintes atividades: I – varrição; II – capina e raspagem; III – roçada; IV – poda; V – desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; VI – limpeza e asseio de logradouros públicos; e VII – remoção de resíduos em logradouros.

Consta na norma a necessidade de elaboração de um plano operacional de prestação de serviços para definir as estratégias de operação e manutenção, que deverá ser enviado à respectiva ERI para aprovação. A norma ainda prevê a elaboração de manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, que será o instrumento dedicado a disciplinar a relação entre o prestador de serviço e os usuários. Esse material será elaborado pelo prestador de serviço e também deverá ser encaminhado à respectiva entidade reguladora infracional para aprovação.

Os prazos para adoção da NR nº 07/2024 constam no documento. A norma entrará em vigor no dia 1° de abril. 

Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ana-n-187-de-19-de-marco-de-2024-549335066

Fonte: portal da ANA.

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