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Milaré

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No dia 3 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução N° 02/2024, de 2 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo – SEMIL, que atualiza critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, “a medida visa a qualificar a compensação a partir de uma escala de prioridade que estabelece as áreas com maior relevância ambiental”. Consta como anexo da norma a relação de áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa, que estabelece quatro classes de prioridade, que vão de baixa a muito alta. Também consta como anexo o índice de cobertura vegetal nativa e a classificação de prioridade para a restauração da vegetação nativa por município paulista.

Acesse a íntegra da Resolução:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2024%2fexecutivo+secao+i%2fjaneiro%2f03%2fpag_0030_5a94a2cf7ba746ccd88fafc5c6b64aff.pdf&pagina=30&data=03/01/2024&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100030

Fonte: https://semil.sp.gov.br/2024/01/semil-atualiza-criterios-para-compensacao-ambiental/

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