No dia 30 de março, vence o prazo para a adesão dos interessados no acordo extrajudicial da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB com o setor sucroalcooleiro, homologado em fevereiro de 2021 pela 2ª. Câmara Reservada de Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que prevê a quitação de débitos relativos a “Autos de Infração e Imposição de Penalidade de Multa – AIIPM, não inscritos em dívida ativa, decorrentes da constatação de incêndio em área de cultivo de cana-de-açúcar até 31/12/2019.
Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2021/02/26/sao-paulo-no-pioneirismo-ambiental/
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